O IBGE fechou em todo o país parcerias e compromissos relacionados ao Censo Demográfico 2022. A coleta domiciliar de dados está prevista para começar no dia 1º de agosto. Por isso o Instituto vem reforçando apoios e acordos já negociados junto a associações de administradoras de imóveis e condomínios, bem como sindicatos de representações habitacionais. Realizadas ao longo de vários meses, as chamadas REPACs (Reuniões de Planejamento e Acompanhamento do Censo) promoveram iniciativas importantes. Foram realizados ainda cursos, oficinas e palestras visando disseminar o máximo de informação e orientação para garantir a integridade tanto dos moradores a serem visitados quanto dos recenseadores do IBGE em coleta nas ruas. A ideia em geral é que moradores, síndicos, porteiros e zeladores fiquem cientes das importantes atividades dos recenseadores, não somente pela obrigatoriedade legal da prestação das informações estatísticas, mas principalmente pela importância social dos dados coletados e sua imprescindível utilidade pública.
Comprometido com a prevenção e proteção dos moradores e de seus recenseadores, o IBGE e entidades nacionais, como o SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis), acertaram ações conjuntas para apoiar, divulgar e promover o Censo, com foco principal na conscientização dos moradores dos condomínios residenciais, considerando a importância de facilitar o trabalho para todos. “Receber bem os recenseadores, que foram capacitados para servir ao Brasil na missão do Censo, é muito importante para o sucesso da operação e para o alcance do interesse público nacional”, afirma o coordenador Técnico do Censo, Luciano Duarte.
Nesse sentido, o IBGE vem trabalhando desde 2019 com a preocupação de segurança pessoal e residencial. “Esse já é um serviço permanente do IBGE para qualquer cidadão que seja procurado para responder a qualquer pesquisa e que queira se certificar de que aquela pessoa na porta ou na portaria é mesmo um servidor do Instituto”, informa Claudio Barbosa, coordenador Operacional do Censo. “Desde sempre, o síndico, o porteiro, o zelador ou o morador podem e devem entrar em contato com os canais de atendimento do Instituto, que fornecem as informações necessárias sobre o recenseador presente no condomínio ou na moradia”, acrescenta.
O Censo 2022 contará com três formas de abordagem para preenchimento dos questionários: além da presencial, haverá opção pela internet e pelo telefone. Mas as duas abordagens alternativas não dispensarão algum contato presencial. Para responder pela internet, o informante deverá aguardar a visita do recenseador, que irá cadastrar seu e-mail e seu celular (para recebimento de um SMS). Nessa modalidade, o morador terá sete dias para preencher o questionário. Já a coleta por telefone será uma solução nos casos em que os moradores não forem encontrados na residência durante a visita do recenseador. Esta modalidade poderá ser utilizada também nas situações em que o morador não puder atender o recenseador no momento da entrevista, podendo ser realizado o agendamento para a realização da entrevista em momento posterior presencialmente ou por telefone.
As iniciativas de sensibilização junto aos condomínios envolvem parcerias com entidades de atuação em todo o Brasil, firmadas com representatividade de referência e referência, como: a Confederação Nacional dos Síndicos (CONASI), o Portal SINDICONET, o Canal Papo Condominial e administradoras, além da Associação Brasileira de Empresas de Segurança Eletrônica (ABESE). “Todas estão veiculando publicações de apoio e promoção em seus canais eletrônicos e digitais”, informa o assessor da Coordenação Operacional dos Censos, David Montero Dias.
Em São Paulo, o IBGE e a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) realizaram, no dia 14 de julho, na sede da AABIC, um encontro entre seus representantes e colaboradores das administradoras para orientações sobre o Censo 2022. A AABIC congrega as maiores administradoras de condomínios do País e é responsável por 53% de sua gestão, só na Grande São Paulo – na qual administra atualmente 16 mil condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões de pessoas A Associação está trabalhando junto ao IBGE para orientar como poderá ser a abordagem nos condomínios e estabelecer regras de segurança durante o Censo.
A entidade tem a preocupação em como será mantida a segurança dos moradores, facilitar o acesso do recenseador e incentivar que as pessoas compreendam a importância do Censo. “A AABIC fará o seu papel de organizar o processo operacional para que sejam aplicados todos os processos obrigatórios que envolvem os condomínios”, diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.
Vale ressaltar que um material especial de orientação, para as unidades condominiais, que auxiliará as administradoras e síndicos para a realização do Censo com mais segurança e está sendo amplamente divulgado. Confira no link parceria AABIC-IBGE.
A instituição também pretende agendar a coleta nesses condomínios em áreas comuns específicas (salão de festas, recepção, portaria) para que os moradores possam responder ao questionário. Haverá um material especial de orientação para os condomínios que detêm o serviço de portaria virtual, uma vez que a comunicação geralmente é feita entre visitantes e moradores via interfone – necessitando que o condômino esteja em casa para liberar o acesso, não havendo funcionário para fazer essa intermediação.
LGPD NÃO IMPEDE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO IBGE
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não desobriga cidadãos e empresas brasileiras a prestarem informações para fins estatísticos ao IBGE, nem mesmo sobre seus endereços e geolocalização. Já existe no arcabouço jurídico que regula as atividades do IBGE legislação que garante o sigilo dos dados coletados pelo instituto e não há atrito com a LGPD. “É importante esclarecer a sociedade que o advento da LGPD não interfere na obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas ao IBGE”, afirma Francisco Garrido, chefe do IBGE em São Paulo.
A atuação do IBGE está amparada em legislação federal específica, a da Lei nº 5.534/1968, conhecida como Lei do Sigilo Estatístico, e também na prática da maioria dos países e nas recomendações do Instituto Internacional de Estatística. Sem falar na experiência de 85 anos de estatísticas oficiais de qualidade, assegurando a privacidade das informações individuais, consagrando a instituição como digna da fé pública, capaz de prestar serviços de qualidade, com imparcialidade e integridade.
CONSCIENTIZAÇÃO, DEVER CÍVICO E CARÁTER SIGILOSO
“Para além da coleta específica do Censo, o contato com as associações de condomínio é uma estratégia de conscientização e construção de uma comunidade ciente de seu dever cívico de prestar informações para o planejamento da sociedade que queremos”, afirma o chefe do IBGE no Tocantins, Paulo Ricardo Amaral.
Todas as informações coletadas são confidenciais e protegidas por sigilo, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73. A Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas:
As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo fiscal ou judicial, excetuando, apenas, na que resultar de infração a dispositivos desta lei (Lei 5.534/68, Art. 1º, Parágrafo único).
Art. 1º – Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º, § 2º).
Quer saber mais sobre o Censo 2022?
Acesse o site: https://censo2022.ibge.gov.br/
Fonte: Censo 2022, IBGE | Da Redação
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