LGPD em condomínios: como se adequar e proteger os dados de moradores e visitantes

Política de proteção de dados para atender à LGPD em condomínios

A LGPD em condomínios trouxe mudanças significativas na rotina de síndicos, administradoras e moradores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece como informações pessoais devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas. Isso inclui dados de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários.

Mas será que o seu condomínio já está adaptado? Neste artigo, vamos explicar as regras, os cuidados necessários e como evitar problemas legais, garantindo mais segurança e transparência para todos.

1. O que é a LGPD e por que ela se aplica aos condomínios

A LGPD é uma lei federal que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Embora muitas pessoas a associem a grandes empresas de tecnologia, ela também se aplica a condomínios, pois eles tratam diariamente informações capazes de identificar indivíduos.

Registros de entrada e saída, imagens de câmeras, dados de contato, biometria e informações trabalhistas de funcionários são exemplos claros de dados que se enquadram na lei.

O síndico, como controlador de dados, tem a responsabilidade de garantir que todas as práticas estejam de acordo com a legislação. A própria ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados reforça que a lei vale para qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais.

2. Quais dados um condomínio costuma coletar

O tratamento de dados em um condomínio vai muito além do simples cadastro de moradores. Alguns exemplos incluem:

  • Informações pessoais de condôminos e inquilinos (nome, CPF, telefone, e-mail).
  • Registros de visitantes, fornecedores e prestadores de serviços.
  • Dados biométricos ou reconhecimento facial para controle de acesso.
  • Imagens de câmeras de segurança.
  • Documentos e informações trabalhistas de funcionários.

A LGPD em condomínios exige que esses dados sejam coletados apenas quando estritamente necessários e armazenados de forma segura, seguindo práticas recomendadas por especialistas.

3. Base legal para o tratamento de dados

Segundo a LGPD, todo tratamento de dados deve ter um fundamento jurídico, chamado de base legal. Nos condomínios, as mais comuns são:

  • Consentimento: autorização expressa do titular, como no caso do uso de reconhecimento facial.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: como o registro de empregados para fins trabalhistas.
  • Legítimo interesse: quando a coleta é necessária para segurança e funcionamento do condomínio.

Para tecnologias mais invasivas, como biometria, é essencial documentar o consentimento e aprová-lo em assembleia.

4. O papel do síndico e da administradora

O síndico é o responsável direto pelo cumprimento das regras LGPD para condomínios. Cabe a ele implementar políticas internas, revisar contratos com fornecedores e orientar funcionários sobre o uso correto de dados.

Uma administradora experiente, como a Inovar Administração, pode ajudar a mapear riscos, criar políticas de privacidade personalizadas e orientar o condomínio na comunicação com os moradores.

5. Segurança da informação e medidas práticas

Para atender à LGPD, o condomínio precisa adotar medidas de segurança, como:

  • Limitar o acesso a dados apenas a pessoas autorizadas.
  • Utilizar senhas fortes e autenticação de dois fatores.
  • Armazenar imagens de câmeras em servidores seguros.
  • Estabelecer um prazo de retenção de dados (30 dias é o mais comum para imagens).

Essas medidas, além de reduzirem riscos, contribuem para a confiança entre gestão e condôminos, alinhando-se às boas práticas do Conselho Federal de Administração.

6. Câmeras, reconhecimento facial e privacidade

A instalação de câmeras é permitida em áreas comuns, mas proibida em espaços que possam violar a privacidade, como banheiros, vestiários e áreas internas de unidades.

Já o reconhecimento facial é considerado um dado sensível e só pode ser utilizado com consentimento explícito, oferecendo alternativas para quem não quiser participar. A aprovação dessa tecnologia deve ser feita em assembleia e registrada em ata.

7. Contratos com fornecedores e prestadores

Prestadores de serviços que tenham acesso a dados do condomínio — como empresas de portaria remota, segurança e limpeza — precisam assinar contratos com cláusulas específicas de LGPD.

Esses contratos devem prever obrigações de proteção de dados, penalidades por vazamento e procedimentos claros de exclusão das informações ao término do serviço.

8. Direitos dos moradores e titulares de dados

Os moradores e demais titulares de dados têm direitos previstos pela LGPD, como:

  • Saber quais dados são coletados.
  • Solicitar correção de informações incorretas.
  • Pedir a exclusão de dados desnecessários.
  • Revogar consentimento a qualquer momento.

O condomínio deve criar um canal oficial para receber e responder essas solicitações.

9. Passos para adequar o condomínio à LGPD

A adaptação às regras LGPD para condomínios envolve:

  1. Mapeamento de todos os dados coletados.
  2. Definição das finalidades e bases legais.
  3. Elaboração de uma política interna de privacidade.
  4. Treinamento de funcionários e síndico.
  5. Revisão de contratos com fornecedores.
  6. Comunicação clara com os moradores.

10. Penalidades por descumprimento

O descumprimento da LGPD pode gerar multas de até 2% do faturamento anual do condomínio, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de advertências e proibição temporária do uso de determinados sistemas.

Casos de vazamento de dados também devem ser comunicados imediatamente à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD em condomínios não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de promover segurança, transparência e confiança entre todos os envolvidos.

Contar com a assessoria de uma administradora especializada, como a Inovar Administração, garante que o condomínio esteja em conformidade com a lei e protegido contra riscos jurídicos.

FAQ

1. A LGPD se aplica a todos os condomínios?

 Sim, independentemente do porte ou número de unidades.

2. Posso instalar câmeras sem autorização dos moradores?

Sim, em áreas comuns, mas com aviso visível.

3. Reconhecimento facial é permitido?

Sim, mas exige consentimento e alternativa para quem não quiser participar.

4. Quem responde por vazamento de dados?

O síndico, como controlador, e possivelmente a administradora, se houver falha.

5. É obrigatório nomear um encarregado de dados (DPO)?

Não é obrigatório, mas altamente recomendado.

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