A LGPD em condomínios trouxe mudanças significativas na rotina de síndicos, administradoras e moradores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece como informações pessoais devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas. Isso inclui dados de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários.
Mas será que o seu condomínio já está adaptado? Neste artigo, vamos explicar as regras, os cuidados necessários e como evitar problemas legais, garantindo mais segurança e transparência para todos.
1. O que é a LGPD e por que ela se aplica aos condomínios
A LGPD é uma lei federal que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Embora muitas pessoas a associem a grandes empresas de tecnologia, ela também se aplica a condomínios, pois eles tratam diariamente informações capazes de identificar indivíduos.
Registros de entrada e saída, imagens de câmeras, dados de contato, biometria e informações trabalhistas de funcionários são exemplos claros de dados que se enquadram na lei.
O síndico, como controlador de dados, tem a responsabilidade de garantir que todas as práticas estejam de acordo com a legislação. A própria ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados reforça que a lei vale para qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais.
2. Quais dados um condomínio costuma coletar
O tratamento de dados em um condomínio vai muito além do simples cadastro de moradores. Alguns exemplos incluem:
- Informações pessoais de condôminos e inquilinos (nome, CPF, telefone, e-mail).
- Registros de visitantes, fornecedores e prestadores de serviços.
- Dados biométricos ou reconhecimento facial para controle de acesso.
- Imagens de câmeras de segurança.
- Documentos e informações trabalhistas de funcionários.
A LGPD em condomínios exige que esses dados sejam coletados apenas quando estritamente necessários e armazenados de forma segura, seguindo práticas recomendadas por especialistas.
3. Base legal para o tratamento de dados
Segundo a LGPD, todo tratamento de dados deve ter um fundamento jurídico, chamado de base legal. Nos condomínios, as mais comuns são:
- Consentimento: autorização expressa do titular, como no caso do uso de reconhecimento facial.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: como o registro de empregados para fins trabalhistas.
- Legítimo interesse: quando a coleta é necessária para segurança e funcionamento do condomínio.
Para tecnologias mais invasivas, como biometria, é essencial documentar o consentimento e aprová-lo em assembleia.
4. O papel do síndico e da administradora
O síndico é o responsável direto pelo cumprimento das regras LGPD para condomínios. Cabe a ele implementar políticas internas, revisar contratos com fornecedores e orientar funcionários sobre o uso correto de dados.
Uma administradora experiente, como a Inovar Administração, pode ajudar a mapear riscos, criar políticas de privacidade personalizadas e orientar o condomínio na comunicação com os moradores.
5. Segurança da informação e medidas práticas
Para atender à LGPD, o condomínio precisa adotar medidas de segurança, como:
- Limitar o acesso a dados apenas a pessoas autorizadas.
- Utilizar senhas fortes e autenticação de dois fatores.
- Armazenar imagens de câmeras em servidores seguros.
- Estabelecer um prazo de retenção de dados (30 dias é o mais comum para imagens).
Essas medidas, além de reduzirem riscos, contribuem para a confiança entre gestão e condôminos, alinhando-se às boas práticas do Conselho Federal de Administração.
6. Câmeras, reconhecimento facial e privacidade
A instalação de câmeras é permitida em áreas comuns, mas proibida em espaços que possam violar a privacidade, como banheiros, vestiários e áreas internas de unidades.
Já o reconhecimento facial é considerado um dado sensível e só pode ser utilizado com consentimento explícito, oferecendo alternativas para quem não quiser participar. A aprovação dessa tecnologia deve ser feita em assembleia e registrada em ata.
7. Contratos com fornecedores e prestadores
Prestadores de serviços que tenham acesso a dados do condomínio — como empresas de portaria remota, segurança e limpeza — precisam assinar contratos com cláusulas específicas de LGPD.
Esses contratos devem prever obrigações de proteção de dados, penalidades por vazamento e procedimentos claros de exclusão das informações ao término do serviço.
8. Direitos dos moradores e titulares de dados
Os moradores e demais titulares de dados têm direitos previstos pela LGPD, como:
- Saber quais dados são coletados.
- Solicitar correção de informações incorretas.
- Pedir a exclusão de dados desnecessários.
- Revogar consentimento a qualquer momento.
O condomínio deve criar um canal oficial para receber e responder essas solicitações.
9. Passos para adequar o condomínio à LGPD
A adaptação às regras LGPD para condomínios envolve:
- Mapeamento de todos os dados coletados.
- Definição das finalidades e bases legais.
- Elaboração de uma política interna de privacidade.
- Treinamento de funcionários e síndico.
- Revisão de contratos com fornecedores.
- Comunicação clara com os moradores.
10. Penalidades por descumprimento
O descumprimento da LGPD pode gerar multas de até 2% do faturamento anual do condomínio, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de advertências e proibição temporária do uso de determinados sistemas.
Casos de vazamento de dados também devem ser comunicados imediatamente à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A LGPD em condomínios não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de promover segurança, transparência e confiança entre todos os envolvidos.
Contar com a assessoria de uma administradora especializada, como a Inovar Administração, garante que o condomínio esteja em conformidade com a lei e protegido contra riscos jurídicos.
FAQ
Sim, independentemente do porte ou número de unidades.
Sim, em áreas comuns, mas com aviso visível.
Sim, mas exige consentimento e alternativa para quem não quiser participar.
O síndico, como controlador, e possivelmente a administradora, se houver falha.
Não é obrigatório, mas altamente recomendado.