Sou inquilino.
Quais são minhas obrigações condominiais?

Sou inquilino.
Quais são minhas obrigações condominiais?

 

São muitas as dúvidas dos locatários quanto às taxas e cotas que são de sua responsabilidade. Afinal, o inquilino deve pagar IPTU? E as cotas extras, quem paga? 

Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato deixa claro quais são os diretos e deveres de cada agente do contrato de locação, para que nenhuma das partes – locador e locatário – tenha prejuízo.

 

Assim, você pode recorrer à ela em caso de dúvidas ao assinar seu contrato de locação.

Dentre os deveres do inquilino, há o pagamento da taxa ordinária mensal de condomínio, referente aos custos do dia-a-dia, tais como:

  • Manutenção, limpeza, conservação e jardinagem de áreas comuns;
  • Manutenção de elevadores, portões automáticos, interfone, antenas coletivas;
  • Pequenos reparos de elétrica e hidráulica em áreas comuns;
  • Consumo de água, esgoto, energia elétrica e gás de áreas comuns;
  • Pagamento de salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • Reposição do fundo de reserva, em caso de uso total ou parcial no custeio, ou complementação das despesas descritas acima, proporcional ao período posterior ao início da locação.

 

As despesas extraordinárias, tais como reformas estruturais, decoração e paisagismo, indenizações trabalhistas referente a período anterior ao da locação, constituição de fundo de reserva, instalações de equipamentos de segurança e incêndio, telefonia e intercomunicação, além de esporte e de lazer.

 

Quanto às taxas do imóvel, além do aluguel e condomínio, é de responsabilidade do inquilino o pagamento do IPTU, Seguro contra Incêndio e contas de consumo individual de água, energia elétrica e gás.

 

Você ainda tem alguma dúvida?

 

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