Assembleias AGO x AGE
Qual a diferença?

Assembleias AGO x AGE
Qual a diferença?​

 

Muitas são as dúvidas quando se trata das assembleias, embora elas sejam recorrentes na rotina dos condomínios e dos síndicos.

Afinal, qual a diferença entre uma assembleia ordinária e uma extraordinária e para o que elas servem?

Tipos de Assembleia

AGO (Assembleia Geral Ordinária): são aquelas com periodicidade pré-definida na convenção do condomínio e devem ocorrer uma vez ao ano para a prestação de contas, conforme artigo 1350 do Código Civil:

“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.”

Nela são debatidos a prestação de contas, o orçamento para o próximo período e eleição de síndico.

 

AGE (Assembleia Geral Extraordinária): podem ser realizadas a qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos moradores, conforme artigo 1.355 do Código Civil.

“Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

Essa categoria de assembleia geralmente é convocada quando há assuntos urgentes a serem deliberados que não possam aguardar até a próxima AGO.


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