Muitas são as dúvidas quando se trata das assembleias, embora elas sejam recorrentes na rotina dos condomínios e dos síndicos.
Afinal, qual a diferença entre uma assembleia ordinária e uma extraordinária e para o que elas servem?
AGO (Assembleia Geral Ordinária): são aquelas com periodicidade pré-definida na convenção do condomínio e devem ocorrer uma vez ao ano para a prestação de contas, conforme artigo 1350 do Código Civil:
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.”
Nela são debatidos a prestação de contas, o orçamento para o próximo período e eleição de síndico.
AGE (Assembleia Geral Extraordinária): podem ser realizadas a qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos moradores, conforme artigo 1.355 do Código Civil.
“Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”
Essa categoria de assembleia geralmente é convocada quando há assuntos urgentes a serem deliberados que não possam aguardar até a próxima AGO.
Você tem alguma dúvida sobre gestão condominial e assembleias? Deixe seu comentário abaixo que estamos à disposição para auxiliar.
Ainda que você tenha estipulado em contrato que os danos causados pelo inquilino são de responsabilidadedele, você fica descoberto caso ele deixe de cumprir com suas obrigações. Além disso, as imobiliárias realizam vistorias meticulosas antes do locatário entrar e após a saída, para garantir que você não tenha prejuízos ao seu imóvel.
Uma avaliação fora do valor de mercado é comum nesses casos de locação direta. A imobiliária tem conhecimento dos valores praticados no mercado para precificar corretamente o aluguel, levando em consideração vários fatores.
É essencial fazer uma análise de crédito minuciosa, além de exigir uma garantia para a locação.
Seu trabalho não acaba quando você assina o contrato. É necessário acompanhar, atender às solicitações do locatário e, eventualmente fazer reparos que sejam de sua responsabilidade.
Caso seu inquilino deixe de pagar, será necessário ingressar com ação de despejo, sendo necessário acionar um advogado e acompanhar o processo, tomando seu tempo e dando todo tipo de dor de cabeça.
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