A contratação de funcionários condomínio é uma das tarefas mais delicadas da gestão condominial. Síndicos e administradoras precisam seguir uma série de obrigações legais, previdenciárias e trabalhistas para evitar passivos judiciais que possam comprometer o caixa e a tranquilidade dos moradores.
Neste artigo, você vai entender os principais cuidados legais na contratação direta ou terceirizada de profissionais como porteiros, zeladores, faxineiros e vigias. Saiba como agir dentro da legislação vigente e garantir segurança jurídica na administração do seu condomínio.
1. Síndico: um empregador com responsabilidades
O síndico, ao contratar funcionários em nome do condomínio, assume o papel de representante legal e, em muitos aspectos, de empregador.
Isso significa que ele deve garantir:
- Registro em carteira de trabalho (CLT);
- Recolhimento correto de encargos (INSS, FGTS, PIS);
- Emissão e entrega de holerites e comprovantes de pagamento;
- Pagamento de horas extras, adicionais noturnos e férias;
- Cumprimento da convenção coletiva da categoria.
👉 O desconhecimento da legislação não isenta o síndico de responsabilidade. Por isso, é fundamental contar com suporte contábil e assessoria jurídica especializada, como a oferecida pela Inovar Administração.
2. Contratação direta x terceirização: qual a melhor opção?
Existem dois caminhos principais para compor a equipe de trabalho de um condomínio:
✅ Contratação direta:
- Vínculo CLT com o condomínio.
- Controle total sobre o funcionário.
- Mais obrigações legais e risco maior de passivo trabalhista.
✅ Terceirização:
- Funcionário vinculado à empresa prestadora.
- Menor responsabilidade trabalhista direta.
- Mais praticidade na gestão de faltas, férias e substituições.
É essencial que, mesmo na terceirização, o síndico fiscalize se a empresa está cumprindo suas obrigações legais com os funcionários. Caso contrário, o condomínio poderá ser responsabilizado de forma subsidiária, conforme prevê a Súmula 331 do TST.
3. Documentos essenciais na contratação
Antes da admissão, o síndico deve reunir e manter arquivados os seguintes documentos:
- Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor);
- Carteira de Trabalho (para registro);
- Comprovante de residência;
- Atestado de saúde ocupacional (ASO);
- Ficha de registro de empregado;
- Contrato de experiência (quando aplicável);
- Registro de ponto e escala de trabalho.
Todos os registros devem ser mantidos organizados e atualizados, preferencialmente com suporte de uma administradora especializada.
4. Jornada de trabalho e escala: atenção aos limites
A gestão de escalas em condomínios exige atenção especial, principalmente para funções como portaria e vigilância.
Algumas práticas comuns:
- Jornada de 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso);
- Jornada de 6×1 (seis dias trabalhados, um de folga);
- Controle de ponto obrigatório (manual, digital ou biométrico).
O não pagamento correto de horas extras, adicional noturno ou descanso semanal remunerado pode gerar ações trabalhistas com alto custo para o condomínio.
5. Obrigações mensais do condomínio empregador
Além da folha de pagamento, o condomínio precisa cumprir obrigações mensais, como:
- Recolhimento do INSS e FGTS;
- Emissão e envio do eSocial;
- Pagamento de contribuições sindicais;
- Depósito do salário até o quinto dia útil do mês.
A falta de cumprimento pode gerar multas fiscais, autuações e até processos por parte de funcionários ou sindicatos.
📌 Leia também: Como Gerenciar Contas do Condomínio: Guia Completo para Síndicos
6. Convenções coletivas: respeite as normas da categoria
Cada categoria profissional é regida por uma convenção coletiva, assinada entre o sindicato patronal (condomínio) e o sindicato dos trabalhadores (ex: SINDIFÍCIOS, SEAC, etc.).
Essas convenções tratam de:
- Piso salarial da categoria;
- Reajuste anual;
- Carga horária;
- Benefícios obrigatórios (vale-transporte, alimentação, etc.);
- Feriados e banco de horas.
O síndico precisa se manter atualizado sobre as regras da convenção vigente e segui-las à risca para evitar litígios e multas.
7. Riscos jurídicos e passivos trabalhistas
Erros na contratação de funcionários condomínio podem gerar sérias consequências:
- Ações judiciais por vínculo empregatício informal;
- Multas por não pagamento de encargos;
- Recolhimento retroativo de FGTS e INSS;
- Danos morais e materiais por assédio, acidentes ou assunção indevida de função.
O ideal é prevenir. Ter contratos bem redigidos, registros corretos e acompanhamento constante garante tranquilidade à gestão.
8. Quando contar com uma administradora especializada
Para síndicos que não têm formação jurídica ou contábil, contar com uma administradora experiente é indispensável. Ela assume responsabilidades como:
- Processamento da folha de pagamento;
- Cálculo e recolhimento de encargos;
- Apoio nas admissões e demissões;
- Elaboração de escalas de trabalho;
- Consultoria em convenções coletivas.
Na Inovar Administração, oferecemos assessoria jurídica especializada para condomínios, minimizando riscos e orientando o síndico em todas as etapas do processo.
Conclusão
A contratação de funcionários condomínio exige muito mais do que boa intenção. Exige conhecimento técnico, respeito à legislação e um controle detalhado de processos. O síndico, como representante legal, responde por qualquer falha — mesmo que involuntária.
Para evitar erros e garantir uma gestão segura, transparente e profissional, conte com quem entende do assunto. A Inovar Administração oferece suporte completo em gestão de pessoal, assessoria jurídica e administração condominial. Fale conosco e garanta tranquilidade para você e para os moradores.
FAQ – Contratação de Funcionários para Condomínios
1. O condomínio pode contratar diretamente os funcionários?
Sim, desde que siga todas as regras da CLT, registre em carteira e recolha os encargos trabalhistas obrigatórios.
2. É mais seguro terceirizar os serviços?
A terceirização reduz riscos trabalhistas diretos, mas exige fiscalização constante para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
3. Quais documentos o síndico deve arquivar na admissão?
RG, CPF, carteira de trabalho, ficha de registro, contrato de experiência (se houver), ASO e comprovante de residência.
4. Quem define o piso salarial do porteiro ou zelador?
A convenção coletiva da categoria. Ela também estabelece carga horária, reajuste anual e outros direitos.
5. Como evitar ações trabalhistas no condomínio?
Seguindo a legislação à risca, mantendo registros atualizados, pagando todos os encargos e contando com apoio de uma administradora confiável.