Contratação de Funcionários Condomínio: Cuidados Legais Essenciais para Síndicos

Síndico analisando documentos legais para contratar funcionários do condomínio

A contratação de funcionários condomínio é uma das tarefas mais delicadas da gestão condominial. Síndicos e administradoras precisam seguir uma série de obrigações legais, previdenciárias e trabalhistas para evitar passivos judiciais que possam comprometer o caixa e a tranquilidade dos moradores.

Neste artigo, você vai entender os principais cuidados legais na contratação direta ou terceirizada de profissionais como porteiros, zeladores, faxineiros e vigias. Saiba como agir dentro da legislação vigente e garantir segurança jurídica na administração do seu condomínio.


1. Síndico: um empregador com responsabilidades

O síndico, ao contratar funcionários em nome do condomínio, assume o papel de representante legal e, em muitos aspectos, de empregador.

Isso significa que ele deve garantir:

  • Registro em carteira de trabalho (CLT);
  • Recolhimento correto de encargos (INSS, FGTS, PIS);
  • Emissão e entrega de holerites e comprovantes de pagamento;
  • Pagamento de horas extras, adicionais noturnos e férias;
  • Cumprimento da convenção coletiva da categoria.

👉 O desconhecimento da legislação não isenta o síndico de responsabilidade. Por isso, é fundamental contar com suporte contábil e assessoria jurídica especializada, como a oferecida pela Inovar Administração.


2. Contratação direta x terceirização: qual a melhor opção?

Existem dois caminhos principais para compor a equipe de trabalho de um condomínio:

✅ Contratação direta:

  • Vínculo CLT com o condomínio.
  • Controle total sobre o funcionário.
  • Mais obrigações legais e risco maior de passivo trabalhista.

✅ Terceirização:

  • Funcionário vinculado à empresa prestadora.
  • Menor responsabilidade trabalhista direta.
  • Mais praticidade na gestão de faltas, férias e substituições.

É essencial que, mesmo na terceirização, o síndico fiscalize se a empresa está cumprindo suas obrigações legais com os funcionários. Caso contrário, o condomínio poderá ser responsabilizado de forma subsidiária, conforme prevê a Súmula 331 do TST.


3. Documentos essenciais na contratação

Antes da admissão, o síndico deve reunir e manter arquivados os seguintes documentos:

  • Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor);
  • Carteira de Trabalho (para registro);
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO);
  • Ficha de registro de empregado;
  • Contrato de experiência (quando aplicável);
  • Registro de ponto e escala de trabalho.

Todos os registros devem ser mantidos organizados e atualizados, preferencialmente com suporte de uma administradora especializada.


4. Jornada de trabalho e escala: atenção aos limites

A gestão de escalas em condomínios exige atenção especial, principalmente para funções como portaria e vigilância.

Algumas práticas comuns:

  • Jornada de 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso);
  • Jornada de 6×1 (seis dias trabalhados, um de folga);
  • Controle de ponto obrigatório (manual, digital ou biométrico).

O não pagamento correto de horas extras, adicional noturno ou descanso semanal remunerado pode gerar ações trabalhistas com alto custo para o condomínio.


5. Obrigações mensais do condomínio empregador

Além da folha de pagamento, o condomínio precisa cumprir obrigações mensais, como:

  • Recolhimento do INSS e FGTS;
  • Emissão e envio do eSocial;
  • Pagamento de contribuições sindicais;
  • Depósito do salário até o quinto dia útil do mês.

A falta de cumprimento pode gerar multas fiscais, autuações e até processos por parte de funcionários ou sindicatos.

📌 Leia também: Como Gerenciar Contas do Condomínio: Guia Completo para Síndicos


6. Convenções coletivas: respeite as normas da categoria

Cada categoria profissional é regida por uma convenção coletiva, assinada entre o sindicato patronal (condomínio) e o sindicato dos trabalhadores (ex: SINDIFÍCIOS, SEAC, etc.).

Essas convenções tratam de:

  • Piso salarial da categoria;
  • Reajuste anual;
  • Carga horária;
  • Benefícios obrigatórios (vale-transporte, alimentação, etc.);
  • Feriados e banco de horas.

O síndico precisa se manter atualizado sobre as regras da convenção vigente e segui-las à risca para evitar litígios e multas.


7. Riscos jurídicos e passivos trabalhistas

Erros na contratação de funcionários condomínio podem gerar sérias consequências:

  • Ações judiciais por vínculo empregatício informal;
  • Multas por não pagamento de encargos;
  • Recolhimento retroativo de FGTS e INSS;
  • Danos morais e materiais por assédio, acidentes ou assunção indevida de função.

O ideal é prevenir. Ter contratos bem redigidos, registros corretos e acompanhamento constante garante tranquilidade à gestão.


8. Quando contar com uma administradora especializada

Para síndicos que não têm formação jurídica ou contábil, contar com uma administradora experiente é indispensável. Ela assume responsabilidades como:

  • Processamento da folha de pagamento;
  • Cálculo e recolhimento de encargos;
  • Apoio nas admissões e demissões;
  • Elaboração de escalas de trabalho;
  • Consultoria em convenções coletivas.

Na Inovar Administração, oferecemos assessoria jurídica especializada para condomínios, minimizando riscos e orientando o síndico em todas as etapas do processo.


Conclusão

A contratação de funcionários condomínio exige muito mais do que boa intenção. Exige conhecimento técnico, respeito à legislação e um controle detalhado de processos. O síndico, como representante legal, responde por qualquer falha — mesmo que involuntária.

Para evitar erros e garantir uma gestão segura, transparente e profissional, conte com quem entende do assunto. A Inovar Administração oferece suporte completo em gestão de pessoal, assessoria jurídica e administração condominial. Fale conosco e garanta tranquilidade para você e para os moradores.


FAQ – Contratação de Funcionários para Condomínios

1. O condomínio pode contratar diretamente os funcionários?
Sim, desde que siga todas as regras da CLT, registre em carteira e recolha os encargos trabalhistas obrigatórios.

2. É mais seguro terceirizar os serviços?
A terceirização reduz riscos trabalhistas diretos, mas exige fiscalização constante para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

3. Quais documentos o síndico deve arquivar na admissão?
RG, CPF, carteira de trabalho, ficha de registro, contrato de experiência (se houver), ASO e comprovante de residência.

4. Quem define o piso salarial do porteiro ou zelador?
A convenção coletiva da categoria. Ela também estabelece carga horária, reajuste anual e outros direitos.

5. Como evitar ações trabalhistas no condomínio?
Seguindo a legislação à risca, mantendo registros atualizados, pagando todos os encargos e contando com apoio de uma administradora confiável.

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