As obrigações e deveres do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O eleito a exercer essa função será, portanto, o representante legal do condomínio, responsável por cuidar de toda a parte administrativa do empreendimento. É dever do síndico, por exemplo, realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes, contratar fornecedores para a prestação de serviços, entre outras.
O síndico deve ser eleito em Assembleia Geral e o mandato não pode ultrapassar dois anos, podendo haver reeleição. Portanto, deve embasar suas decisões seguindo em primeiro lugar o que está descrito em Lei e, também, no que ficar acordado na convenção e no regimento interno do condomínio.
São inúmeras as atribuições de competência do síndico e, por conta disso, a administração do condomínio deve ser encarada como a de uma pequena empresa. Com tantas atividades a serem realizadas, comandar a gestão é bastante desafiador, principalmente se o síndico não buscar especialização para entender as diferentes áreas envolvidas diretamente com a sua atuação.
Orientar sobre as principais responsabilidades e deveres do síndico contribui para evitar situações complicadas e de risco à gestão e à pessoa física do administrador. Tais situações podem vir a responsabilizá-lo civil e criminalmente, e até mesmo, colocar em risco seu próprio patrimônio, caso seja culpabilizado em decorrência de decisões judiciais.
Conforme citado anteriormente, os deveres do síndico estão descritos no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. Confira quais são eles e veja como :
O síndico é responsável por convocar, anualmente, reunião da assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno. Além disso, deve comunicar aos condôminos, nos oito dias subseqüentes às assembléias, o que foi deliberado.
A atuação do síndico compete defender, em primeiro lugar, os interesses e direitos dos condôminos. Cabe ao síndico também, representar o condomínio em juízo ou extrajudicialmente, quando este se apresentar como autor ou como réu em alguma ação, seja como contribuinte, como reclamado, como requerente ou em outras situações.
É papel do síndico buscar ao máximo a participação de todos os condôminos para solucionar problemas ou debater soluções, devendo nestes casos, comunicar, alertar e fazer constar em ata todas as decisões tomadas em conjunto por todos os participantes.
Respeitar e fazer respeitar o que está determinado na lei de condomínio, na convenção e no regulamento interno, conciliando, orientando, informando, advertindo e aplicando multas em caso de descumprimento.
Em caso de omissão, falta de atenção ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais, o síndico poderá responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
É um dos principais deveres realizar a previsão orçamentária para buscar o equilíbrio financeiro para o bom funcionamento do condomínio e suas áreas comuns.
Combater a inadimplência também é um dos deveres do síndico. Essa prática ajuda a manter as contas em dia. Para isso, o síndico deve buscar reverter essa situação, primeiramente buscando entendimento diretamente com o morador. Caso essa prática não funcione, deve buscar aplicar as medidas legais cabíveis para o bom funcionamento do condomínio.
A correta prestação de contas anual em assembleia, e também eventual, quando for exigido é um dos deveres do síndico. Assim como, comprovar e documentar todas as despesas condominiais.
É uma das obrigações do síndico fazer o seguro do condomínio e áreas comuns ou mesmo renovar o contrato do seguro já contratado se este continuar garantindo a cobertura integral do condomínio.
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